ELENA PAREDES - 08505.006059/2021-75
Processo nº 08505.006059/2021-75. Interessado(a):ELENA PAREDES, nacional do(a) Paraguai. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01200_2021, datado de 16/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01167_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que ingressou no Brasil em 03/08/2010 e desde então não tinha feito o trâmite de documentação por motivo de falta de recurso sem salário, e sem emprego fixo. Relata que que não tem condições econômica para pagar a multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 03/08/2010, com vencimento de sua estada em 02/09/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01200_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
18/11/2021 15h29
SEI_PF - 21006148 - Despacho.pdf
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