CARLA CASTRO MARTINEZ - 08505.004989/2021-94
Processo nº 08505.004989/2021-94. Interessado(a): CARLA CASTRO MARTINEZ, nacional do(a) Peru. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00957_2021, datado de 18/05/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00949_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que devido à pandemia, pois ocasionou o fechamento das fronteiras, o cancelamento do seu voo de volta que estava marcado para 15 de março de 2021, na linha Latam. reserva WPSBSH. Alega também devido a pandemia e pela falta de domínio da língua portuguesa, confundiu com as informações no site da polícia federal, pois entendeu que havia prorrogação para regularizar a permanência de turistas na cidade, pois até o mês de setembro e esperançoso na abertura antecipada das fronteiras do seu país. Adentrou no país(Brasil) com seu filho para acompanhar o seu marido que trabalha no país, atualmente não esta trabalhando e não pode pagar o valor de multa, pois só temos uma renda e ela não é suficiente, pois comparecendo no dia 18 de maio de 2021 foi multada por ultrapassar 44 (quarenta e quatro) dias de estada irregular no país, perfazendo um valor de R$ 4.400,00. Requer a isenção da multa imposta em seu desfavor. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 04/01/2021, com vencimento de sua estada em 04/04/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00957_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
16/11/2021 15h32
SEI_PF - 21003876 - Despacho.pdf
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