ANIBAL YAHARI MARIN - 08505.006525/2021-12
Processo nº 08505.006525/2021-12. Interessado(a): ANIBAL YAHARI MARIN, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01294_2021, datado de 10/05/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01236_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que o pai faleceu, e ficou muitas contas. Diz que voltou ao trabalho no ramo de costura ganhando um salário de R$ 1.200,00. Atualmente não tem condições financeiras para pagar a multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 09/08/2019, como permanente, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA INDEFERIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01294_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
12/11/2021 13h43
SEI_PF - 21002979 - Despacho.pdf
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