YANINA BELEN FARIA MELGAREJO - 08505.006700/2021-71
Processo nº 08505.006700/2021-71. Interessado(a):YANINA BELEN FARIA MELGAREJO, nacional do(a) Paraguai. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01334_2021, datado de 05/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante Alega a aludida imigrante que não tem a mínima condição de fazer o pagamento da multa de todos esses anos que ficou no Brasil ilegalmente. Infelizmente não conseguiu se regularizar, antes por questões financeiras, tais como para conseguir a quantias das taxas tanto no consulado quanto a taxa da Polícia Federal. Alega que agora esta entrando com processo para poder se regularizar legalmente no Brasil. Ressalta que tem um marido e um filho brasileiro, e preciso muito conseguir se regularizar, porém não tenho o valor que estão pedindo para pagar a multa aplicada em seu desfavor. Relata que que não tem condições econômica para pagar a sua multa aplicada ao seu Auto de infração e notificação n° 0183_01334_2021. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 16/12/2016, com vencimento de sua estada em 16/03/2017, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01334_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
12/11/2021 13h37
SEI_PF - 21001550 - Despacho.pdf
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