MUKUAYAKALA MFUNDU - 08505.011398/2021-73
Processo nº08505.011398/2021-73. Interessado(a):MUKUAYAKALA MFUNDU, nacional do(a) Angola. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02183_2021, datado de 21/10/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01886_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 30/06/2021, com vencimento de sua estada em 28/09/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos referente a PORTARIA Nº 25/2021-DIREX/PF, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 . Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02183_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01886_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
16/11/2021 14h01
SEI_PF - 20993546 - Despacho.pdf
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