YELANIA ROCA MEDRANO - 08505.008753/2021-27
Processo nº 08505.008753/2021-27. Interessado(a): YELANIA ROCA MEDRANO), nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01705_2021, datado de (data do Auto), que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01529_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que possui dois filhos, sendo um brasileiro, que a renda é muito baixa e é beneficiária do Auxílio Emergencial e que não consegui se regularizar por falta de dinheiro para pagar as taxas.. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 23/09/2017, com vencimento de sua estada em 23/10/2017, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01705_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01529_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
12/11/2021 13h52
SEI_PF - 20988633 - Despacho.pdf
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