ALEJANDRO ELOY SAAVEDRA ZARATE - 08505.011220/2021-22
Processo nº 08505.011220/2021-22. Interessado(a):ALEJANDRO ELOY SAAVEDRA ZARATE, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02145_2021, datado de 18/10/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_ 01854_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. . Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 18/08/2012, com vencimento de sua estada em 27/01/2014, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentados da menor idade do interessado apresentados à época. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02145_2021. Determino que do Termo de Notificação nº SEJA MANTIDO 0183_01854_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
12/11/2021 10h29
SEI_PF - 20987300 - Despacho.pdf
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