HILARIA CHOQUE RAMOS - 08505.011903/2021-80
Processo nº 08505.011903/2021-80. Interessado(a): HILARIA CHOQUE RAMOS, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02197_2021, datado de 22/10/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01898_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que chegou no Brasil dia 31/01/2020 com visto até 30/04/2020, mas as fronteiras e os aeroportos fecharam, e posteriormente não conseguiu toma vacina por não ter CPF. Está desempregada e não sabe como conseguir a passagem de retorno. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 31/01/2020, com vencimento de sua estada em 30/04/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02197_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01898_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
12/11/2021 13h30
SEI_PF - 20986668 - Despacho.pdf
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