RAQUEL ADELA PALACIOS DE QUEZADA - 08505.009796/2021-20
Processo nº 08505.009796/2021-20. Interessado(a): RAQUEL ADELA PALACIOS DE QUEZADA, nacional do(a) Peru. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01917_2021, datado de 15/09/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01665_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que ingressou em território nacional dia 05/12/2020 e pretendia retornar ao Peru dia 12/03/2021, mas em janeiro as fronteiras fecharam e reabriram somente dia 05/09/2021. Devido a problemas de saúde e idade procurou ficar em casa e nunca teve a intenção de ficar tanto tempo no Brasil, tanto que teve que alugar um apartamento para esperar a reabertura das fronteiras. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 04/12/2020, com vencimento de sua estada em 04/03/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória, porém questões de pandemia, idade, saúde e dinheiro, DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01917_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01665_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que a aludida já saiu do território nacional em 06/11/2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
19/11/2021 14h22
SEI_PF - 20985856 - Despacho.pdf
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