EDGAR LUQUE TROCHE - 08505.011710/2021-29
Processo nº08505.011710/2021-29. Interessado(a): EDGAR LUQUE TROCHE, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02024_2021, datado de (data do Auto), que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01757_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Considerando que o furtou ao controle migratório, na entrada do território brasileiro, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação documentos que justifiquem à infração e alegações. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02024_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01757_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
09/11/2021 15h51
SEI_PF - 20971497 - Despacho.pdf
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