JHENNY SOLANGE CASAS CALLISAYA - 08505.006889/2021-01
Processo nº 08505.006889/2021-01. Interessado(a): JHENNY SOLANGE CASAS CALLISAYA, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01319_2021, datado de 02/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01257_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que a situação econômica é complicada por vários motivos, principalmente porque ajuda o marido a pagar pensão dos filhos do primeiro relacionamento dele. Além disso, o salário deles é variável e eles possuem uma filha, na qual ela é responsável por sustentá-la. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 16/06/2012, com vencimento de sua estada em 16/07/2012, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01257_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
09/11/2021 15h13
SEI_PF - 20967598 - Despacho.pdf
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