DIOGO ALEXANDRE BEITES TEIXEIRA - 08505.009778/2021-48
Processo nº 08505.009778/2021-48 Interessado(a): DIOGO ALEXANDRE BEITES TEIXEIRA, nacional do(a) Portugal. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01906_2021, datado de 15/09/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01658_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que tentou inúmeras vezes obter informações a respeito do procedimento de regularização no Brasil, mas não obteve sucesso. Depois, como é casado e tem uma filha com uma brasileira, entrou com o pedido de autorização de residência no dia 28 de maio de 2021, ainda dentro do prazo de permanência, mas por algum erro, não recebeu a GRU. Posteriormente, consegui fazer o seu pagamento somente no dia 27 de agosto, mas teve dificuldades em acessar o site. Pede isenção da multa pois veio morar no Brasil para viver com a família e trabalhar legalmente. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 10/03/2021, com vencimento de sua estada em 10/06/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01906_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01658_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
26/05/2022 16h18
SEI_PF - 20963490 - Despacho.pdf
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