MARIA LUISA PORCEL DE PERALTA - 08505.009745/2021-06
Processo nº 08505.009745/2021-06. Interessado(a): MARIA LUISA PORCEL DE PERALTA, nacional do(a) Argentina. Auto de Infração e Notificação nº 0183_1856_2021, datado de 09/09/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01622_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que ingressou no país em 15/12/2020 com visto de turismo com prazo inicial de 90 dias, mas dia 01/03/2021 consegui a renovação do prazo até dia 13/06/2021. Posteriormente, não consegui realizar o agendamento para Autorização de Residência pois não conseguia encontrar vagas disponíveis. No dia 08/09/2021 seu filho compareceu à Polícia Federal para esclarecimentos sobre o vencimento da Portaria 21-DIREX/PF e foi orientado a ingressar com novo requerimento de Autorização de Residência, e comparecer com a requerente no dia seguinte à Polícia Federal. No dia seguinte, compareceu e foi multada por ultrapassar em 88 (oitenta e oito) dias o prazo de estada legal no país. Pede a anulação da multa pelas dificuldades decorrentes da pandemia, já que ficou impossibilitada de voltar ao país por causa do fechamento das fronteiras e redução de Companhias Aéreas atuando, por causa da redução de atendimentos e indisponibilidade de data para agendamento, dificuldades em decorrência da idade, ausência de reincidência e acordo sobre residência dos países do Mercosul. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 15/02/2021, com vencimento de sua estada em 15/03/2021, data posteriormente renovada, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01856_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01622_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
10/11/2021 14h24
SEI_PF - 20958447 - Despacho.pdf
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