KUBRA KILCI - 08505.010416/2021-08
Processo nº 08505.010416/2021-08. Interessado(a): KUBRA KILCI, nacional do(a) Turquia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02014_2021, datado de (data do Auto), que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 ultrapassar em 25 dias o prazo de estada legal no país. Termo de Notificação nº 0183_01748_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante ter ultrapassado o prazo por ter passado por uma cesárea complicada. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 05/06/2021, com vencimento de sua estada em 03/09/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de suas alegações. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02014_2021. Determino a exclusão do Termo de Notificação nº 0183_01748_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
18/11/2021 15h58
SEI_PF - 20954284 - Despacho.pdf
— 159 KB