GABRIELA FIGUEIREDO GABRIEL - 08505.010412/2021-11
Processo nº 08505.010412/2021-11. Interessado(a): GABRIELA FIGUEIREDO GABRIEL, nacional do(a) Angola. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01747_2021, datado de 28/09/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 ultrapassar em 84 dias o prazo de estada legal no país. Termo de Notificação nº 0183_01747_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante não ter saído do país por nascimento de filho. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 07/04/2021, com vencimento de sua estada em 06/07/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação documentos comprobatórios de que a impediria de regularizar-se. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02013_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01747_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
18/11/2021 15h36
SEI_PF - 20952519 - Despacho.pdf
— 158 KB