YASMEEN ALI MOHAMED FARRAG GOHER - 08505.009238/2021-64
Processo nº 08505.009238/2021-64. Interessado(a): YASMEEN ALI MOHAMED FARRAG GOHER, nacional do(a) Egito. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01673_2021, datado de 16/08/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01508_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que entrou em território nacional já gravida, com visto de turismo, mas com intenção de buscar trabalho. A criança nasceu no Brasil, o que a impediu de renovar o visto de turismo, já que após o parto ela teve complicações, perdeu muito sangue e precisou de diversas transfusões. Ela e o marido encontram-se desempregados e sem moradia própria. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 16/05/2021, com vencimento de sua estada em 16/06/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01673_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01508_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
09/11/2021 13h53
SEI_PF - 20946880 - Despacho.pdf
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