GUISELA GIOVANNA CHOLAN - 08505.010533/2021-63
Processo nº 08505.010533/2021-63. Interessado(a): GUISELA GIOVANNA CHOLAN nacional do(a) Peru. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01556_2021, datado de (data do Auto), que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01435_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. A imigrante não explicou o motivo de ter ultrapassado em 782 dias o prazo de estada legal no país. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 14/03/2019, com vencimento de sua estada em 14/06/2019, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória, visto que já encontra-se regularizada. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01556_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01435_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
09/11/2021 11h21
SEI_PF - 20946536 - Despacho.pdf
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