DAMASO MAMANI MAMANI - 08505.008247/2021-38
Processo nº 08505.008247/2021-38. Interessado(a): DAMASO MAMANI MAMANI, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01587_2021, datado de 04/08/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, VII, da Lei nº 13.445/2017 (furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não furtou-se do controle migratório, visto cartão de entrada e saída, que consta sua entrada dia 30/01/20. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 30/01/2021, o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas interesse em regularizar sua situação migratória, e comprovado que o migrante não furtou-se do controle migratório. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01587_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
09/11/2021 10h46
SEI_PF - 20946467 - Despacho.pdf
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