PAMELA NICOLE GUERRERO CRUZ - 08505.009580/2021-64
Processo nº 08505.009580/2021-64. Interessado(a): PAMELA NICOLE GUERRERO CRUZ, nacional do(a) República Dominicana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_001874_2021, datado de 10/09/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_001635_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não consegui realizar o agendamento para prorrogação do visto a tempo por causa da pandemia e problemas no site do agendamento. Além disso, compareceu à Polícia Federal duas vezes e foi informada que o agendamento era obrigatório. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 07/02/2021, com vencimento de sua estada em 07/05/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. Feitas tais considerações, NOTIFIQUE-SE o(a) autuado(a), nos termos do art. 312, § 2º, do Decreto nº 9.199/2017, c/c. art. 4º, da Portaria nº 218 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 27/02/2018, a proceder, no prazo de 10 (dez) dias, a complementação da documentação comprobatória de sua atual situação de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de Declaração de Hipossuficiência Econômica e de outros documentos/informações acerca de suas Receitas e Despesas, a fim de que esta Unidade Policial possa analisar e decidir este processo Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
10/11/2021 14h48
SEI_PF - 20946441 - Despacho.pdf
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