POOJA KAUR - 08505.007910/2021-87
Processo nº 08505.007910/2021-87. Interessado(a): POOJA KAUR, nacional do(a) India. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01486_2021, datado de 26/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 ultrapassar em 19 dias o prazo de estada legal no país. Termo de Notificação nº 0183_01391_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que se faz necessário o cancelamento da multa por haver em trâmite um processo administrativo SEI 08505.007910/2021-87, o qual regularizará a situação da imigrante . Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 08/04/2021, com vencimento de sua estada em 07/07/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios que justifiquem as alegações. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01486_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01391_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
13/12/2021 16h19
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