CAROLINA BALBAS RODRIGUEZ - 08505.006010/2021-12
Processo nº 08505.006010/2021-12. Interessado(a): CAROLINA BALBAS RODRIGUEZ, nacional do(a) Espanha. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01179_2021, datado de 15/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01145_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que o atraso foi por causa da pandemia e não conseguiram agendamento até agora. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 02/03/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Após notificação, NÃO apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mesmo com interesse em regularizar sua situação migratória, visto RNM F367771X. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01179_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01145_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
08/11/2021 14h21
SEI_PF - 20943568 - Despacho.pdf
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