KARINA MILENA BUELVAS BUSTILLO - 08505.009251/2021-13
Processo nº 08505.009251/2021-13. Interessado(a): KARINA MILENA BUELVAS BUSTILLO, nacional do(a) Colômbia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01796_2021, datado de 30/08/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01588_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que ultrapassou o prazo permitido porque sua mãe está em tratamento de câncer no ICESP, e veio ao Brasil para acompanhá-la nos tratamentos e consultas. A imigrante é a única responsável de levá-la ao hospital, consultas e tratamentos. Além disso, não compreende muito bem a língua portuguesa e demonstrou, com documentos, a situação de sua mãe. Sua mãe ainda tem consulta marcada para dezembro desse ano e março de 2022. Pede a isenção da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 28/11/2021, com vencimento de sua estada em 28/02/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória, porém considerando toda a questão de saúde e estresse de ir para outro país para acompanhar sua mãe em um tratamento de câncer. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino INSUBSISTENTE o Auto de Infração e Notificação nº 0183_01796_2021,. Determino a INATIVAÇÃO do Termo de Notificação nº 0183_01588_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que sua mãe ainda tem algumas consultas a serem realizadas. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
19/11/2021 14h10
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