MARCOS NOFUENTES SERRANO - 08505.009505/2021-01
Processo nº 08505.009505/2021-01. Interessado(a): MARCOS NOFUENTES SERRANO, nacional do(a) Espanha. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01791_2021, datado de 30/08/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01585_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante se surpreendeu com a multa pois dessa vez foi dado o prazo de 30 (trinta) dias para permanecer no país, não 90 (noventa), como nas outras oportunidades. Então, perto do prazo hipotético de 90 (noventa) dias ele foi à Polícia Federal para renovar e foi surpreendido com a multa. Além disso, diz que não tem condições de arcar com a multa sem prejuízo próprio ou da família. Também alega a ausência de reincidência na infração. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 01/05/2021, com vencimento de sua estada em 01/07/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01791_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01585_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
10/11/2021 15h08
SEI_PF - 20938574 - Despacho.pdf
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