EVELYNE LAURE LOUSSAKOU BOUTSANA - 08505.009477/2021-14
Processo nº 08505.009477/2021-14 Interessada: EVELYNE LAURE LOUSSAKOU BOUTSANA, nacional do Congo . Auto de Infração e Notificação nº 0183_01851_2021, datado de 08/09/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01618_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. considerando o frágil estado de saúde da requerente há que se entender plausível a alegação de sua dificuldade em comparecer em tempo oportuno até a sede da Polícia Federal.Salienta que esta muito enferma com as seguintes enfermidade: HIPERTROFIA MODERADA, DISFUNÇÃO DIÁSTOLIA GRAVE, e REFLUXO DISCRETO CARDÍACA, ENDOMETRIOSE PROFUNDA e GASTRITE EROSIVA, diz, que esta enfermidades não tem cura no seu país.Assim sendo, ante o motivo de "força maior" alegado e comprovado nos autos dou provimento na defesa administrativa.DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. A manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01618_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
08/11/2021 14h12
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