MARIA MAGDALENA CALLE ESPINOZA - 08505.010157/2021-15
Processo nº 08505.010157/2021-15. Interessado(a) MARIA MAGDALENA CALLE ESPINOZA, Auto de Infração e Notificação nº 0183_01850_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.Termo de Notificação nº 0183_01617_2021, que determina que a imigrante deixe o país voluntariamente ou regularize sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, conforme previsto no artigo 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e no artigo 307, II, do Decreto nº 9.199/2017, sob pena de DEPORTAÇÃO. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018, bem como, no caso de cidadãos de países signatários do Acordo de Residência do Mercosul, do art. 3º do Decreto nº 6.975/2009. Apresentado pela imigrante, em sua defesa, tais como a “Declaração de Hipossuficiência Econômica” e do “Formulário Socioeconômico”, "Declaração de Dependência Econômica". Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante o requerimento on line n° 202109221116503444, em aberto, datado de 22/09/2021, formulada pela ora autuada objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional, sem andamento. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01850_2021. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_01617_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
08/11/2021 14h06
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