LUCINDA MARIA PEREIRA DA GAMA PINTO - 08505.009997/2021-27
Processo nº 08505.009997/2021-27. Interessado(a): LUCINDA MARIA PEREIRA DA GAMA PINTO , nacional do(a) Angola. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01948_2021, datado de (data do Auto), que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 ultrapassar o prazo legal no país. Termo de Notificação nº 0183_01687_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 21/12/2020, com vencimento de sua estada em 17/09/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação documentos comprobatórios de suas alegações. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01948_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01687_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
08/11/2021 14h01
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