MUGUO WANG - 08505.009320/2021-99
Processo nº 08505.009320/2021-99. Interessado(a): MUGUO WANG, nacional do(a) China. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01770_2021, datado de 26/08/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01570_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que entrou em território nacional em 04/03/2021, e antes do prazo de permanência máxima, no 31/05/2021, ele fez o pagamento da taxa para prorrogação do visto. No dia 01/06/2021, ele compareceu na Polícia Federal e fez o requerimento de prorrogação de visto de turista, e foi informado de que a prorrogação no sistema havia sido feita. Em 26/08/2021 ele retornou à Polícia Federal para realizar a última prorrogação de prazo e foi informado de que não havia nenhuma prorrogação feita no sistema, e foi aplicada a multa por não ter feito a prorrogação dentro do prazo previsto em lei. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 04/03/2021, com vencimento de sua estada em 04/06/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01770_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01570_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
10/11/2021 15h55
SEI_PF - 20924849 - Despacho.pdf
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