JEAN MALAK ABDELSAYED FARAG ABDELSAYED - 08505.009329/2021-08
Processo nº 08505.009329/2021-08. Interessado(a): JEAN MALAK ABDELSAYED FARAG ABDELSAYED, nacional do(a) Egito. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01769_2021, datado de 26/08/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01569_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que entrou em território nacional dia 10/12/2020 com visto de turismo. Alega que ficou irregular por não ter conhecimento de que os prazos de vistos de turismo na pandemia seriam normais. Além disso, é uma pessoa leiga e não tinha consciência da gravidade que cometeu ao ficar meses sem renovar seu visto, e foi na Receita Federal pegar seu CPF e nada foi mencionado sobre o seu visto vencido. Alega que foi tratado de forma grosseira e arrogante pelos funcionários do setor de multa. Também diz que tentou regularizar sua situação diversas vezes pelo site, mas não foi possível realizar o agendamento, e mesmo comparecendo pessoalmente na Polícia Federal, foi dito para ele que o único meio de agendamento era pelo site. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 10/12/2020, com vencimento de sua estada em 10/02/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01769_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01569_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
10/11/2021 16h02
SEI_PF - 20923785 - Despacho.pdf
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