NABIHA DAYCHOUM - 08505.007958/2021-95
Processo nº 08505.007958/2021-95). Interessado(a):NABIHA DAYCHOUM, nacional do LÍBANO. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01483_2021, datado de 26/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 ultrapassar em 314 dias o prazo de estada legal no país . Termo de Notificação nº 0183_01387_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 18/08/2020, com vencimento de sua estada em 15/09/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação documentos suficientes que comprovem as alegações. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01483_2021, todavia retifico-o. Determino inativação do Termo de Notificação nº 0183_01387_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, considerando a saída do território nacional. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
17/12/2021 15h24
SEI_PF - 20918402 - Despacho.pdf
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