MEDARDO FERNANDO TEMOCHE AMAYA - 08505.008022/2021-81
Processo nº 08505.008022/2021-81. Interessado(a): MEDARDO FERNANDO TEMOCHE AMAYA), nacional do(a) PERU. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01473_2021, datado de 23/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 ultrapassar em 435 dias. Termo de Notificação nº 0183_01381_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 14/02/2020, com vencimento de sua estada em 14/05/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01473_2021, com retificação dias/valor. Determino a exclusão do Termo de Notificação nº 0183_01381_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
13/12/2021 16h29
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