DAVID ESTEBAN MARIN PRIETO - 08505.007686/2021-23
Processo nº 08505.007686/2021-23. Interessado(a): DAVID ESTEBAN MARIN PRIETO, nacional do(a) Colômbia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01426_2021, datado de 19/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01346_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que ficou para ter conhecimento do idioma e cultura, o que não justifica a irregularidade. Alega, ainda, tratamento médico, porém apresentou atestado da primeira consulta em 12/07/2021, sendo que o prazo de estada venceu em 15/03/2021. Também ressalta a dificuldade de agendamento, porém não apresentou documentos suficientes que comprovem tais alegações. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 14/12/2020, com vencimento de sua estada em 14/03/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino da mudança do valor da multa disposta no Auto de Infração e Notificação nº 0183_01426_2021 para o valor de R$ 2540,00. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01346_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, diante da saída do território nacional em 04/11/2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
21/12/2021 14h28
SEI_PF - 20909778 - Despacho.pdf
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