SAMUEL VACA TASEO - 08505.004694/2021-18
Processo nº 08505.004694/2021-18. Interessado(a): SAMUEL VACA TASEO, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00803_2021, datado de 04/05/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00263_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o imigrante que não tem como demonstrar sua hipossuficiência econômica, pois lhe é impossível demonstrar que não possui conta corrente, valores em dinheiro, bens móveis ou imóveis, como de fato não tem e pode ser conferido através de seu nome e documentos. Assim, solicita informações de como produzir a referida prova negativa, e assim demonstrar sua condição econômica. Afirma ainda que tem vivido de "bicos" e não pode efetuar o pagamento do valor da multa que foi autuado a pagar, sem o comprometimento do sustente de seu filho e de sua esposa. Além disso, alega que não foi possível prosseguir o requerimento de regularização de sua situação migratória em território nacional porque desde janeiro até a data do segundo recurso o agendamento encontra-se indisponível no site. Porém, o Recorrente alega que não ficou inerte neste período de espera para que o SISMIGRA funcione quanto a agendamentos, pois conseguiu registrar seu filho em seu nome (certidão anexa), bem como com a documentação juntada na defesa, dar entrada em sua habilitação para casamento civil no Brasil, que ocorrerá em 18/09/2021 no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Sapopemba, e assim solicitar Autorização de residência com base em reunião familiar. Por fim, demonstrou que a sua situação migratória não está correta devido ao problema de agendamento, mas mesmo assim se esforçou para a regularização. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em (data de entrada), com vencimento de sua estada em (data do vencimento), portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00803_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_00263_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
05/11/2021 11h23
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