DORALINDA GLORIA LEON - 08505.005695/2021-80
Processo nº 08505.005695/2021-80. Interessado(a): DORALINDA GLORIA LEON, nacional do(a) Peru. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01131_2021, datado de 08/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega a aludida imigrante ser responsável pela sua tia Doralinda Gloria Leon Diaz. Alega que a sua tia adentrou ao Brasil em 13/01/2021, uma de sua parente ia fazer cirurgia de Alto Risco no Hospital das Clinicas(RGHC 14260696D) no dia 20/01/2021, mas por causa da Pandemia a cirurgia foi prorrogado, as fronteiras do Peru se fecharam e os casos aumentaram de covid-19. Relata que não saíram de casa para proteger a sua parente, o filho de 1 ano e 8 meses que é ASMÁTICO. Tomaram a vacina ASTRAZENICA. Alega após isso, compareceram à policia federal para regularizar a situação migratória para a sua tia (Doralinda Gloria Leon Diaz) no Mercosul. Ressalta que a passagem de volta estava marcada para o dia 14/03/2021, mas tudo foi prorrogado pela situação da pandemia atualmente. Requer, por fim, a isenção da multa especificada no Auto de Infração e Notificação, para conseguir fazer o processo do Mercosul.. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 13/01/2021, com vencimento de sua estada em 13/04/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. P ara proceder, no prazo de 10 (dez) dias, a complementação da documentação comprobatória de sua atual situação de vulnerabilidade financeira, mediante a apresentação de apresentação de Declaração de Hipossuficiência Econômica e outros documentos/informações acerca de suas Receitas e Despesas, a fim de que esta Unidade Policial possa analisar e decidir este processo. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, como a Declaração de Hipossuficiência Econômica. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01131_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
04/11/2021 16h53
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