JOSE IGNACIO GARCIA CATALINA - 08505.007622/2021-22
Processo nº 08505.007622/2021-22. Interessado(a): JOSE IGNACIO GARCIA CATALINA, nacional do(a) Esapnha. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01506_2021, datado de 28/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 ultrapassar o prazo legal de estada. Termo de Notificação nº 0183_01400_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante alega ter ultrapassado o prazo em razão da pandemia. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 26/121/2019, com vencimento de sua estada em 25*03*2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação / Apresentação de documentos comprobatórios de suas alegações. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01506_2021, embora retifico o valor da multa considerando o princípio da individualização da pena. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01400_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
23/11/2021 14h41
SEI_PF - 20898355 - Despacho.pdf
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