OLGA VALENTINOVNA KLOCHKOVA - 08505.007552/2021-11
Processo nº 08505.007552/2021-11 . Interessado:OLGA VALENTINOVNA KLOCHKOVA , nacional do Canadá. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01492_2021, datado de27/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 ultrapassar em 138 dias o prazo de estada legal no país. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega cancelamento voo, desconhecimento POrtaria 21/2021 DIREX. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 11/12/2020, com vencimento de sua estada em 11/03/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. O recurso não foi apresentado pela autuada, tampouco por seu defensor constituído. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_007552_2021. Determino a Exclusão do Termo de Notificação nº 0183_01395_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, considerando que a imigrante deixou o país em 10/08/2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
04/11/2021 15h25
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