NESRINE EL GHANDOUR - 08505.009280/2021-85
Processo nº 08505.009280/2021-85: Interessada: NESRINE EL GHANDOUR, nacional de Libanesa. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01752_2021, datado de 24/08/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01560_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa e A Mensagem Oficial-Circular nº 08/2020 (que complementa a Portaria nº 18-DIREX) dispõe em seu item 14.1.6 que "Visitantes que tenham ingressado durante o período de suspensão de prazos migratórios (entre 16/03/2020 e o dia 02/11/2020) poderão pleitear prorrogação de prazo se estiverem dentro do prazo concedido, e se a possibilidade estiver prevista no QGRV (Quadro Geral de Regime de Vistos)". Considerando que a autuada entrou no território nacional em 24/09/2020, o vencimento de sua estada se daria apenas em 10/12/2020.Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data consta o registro RNM V447023N classificado com residente , Amparo Legal 11, ART. 75 ,LEI 6815/80. PAREC.218/85- CJ/MJ, expedido em 27/02/2006 e com validade até 23/02/2015, com situação de "ATIVO", haja vista que a requerente perdeu a sua residência, com a qual está "VENCIDA". Porém não cumpriu com QGRV( Quadro Geral de Regime de Vistos), procurando sim sua prorrogação ao qual tinha direito, razão pela qual INDEFIRO o pleito contido na Defesa Administrativa proposta, mantendo SUBSISTENTE o Auto de Infração n° 0183_01752_2021, bem como a multa nela discriminada. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_01560_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
05/11/2021 11h14
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