JOELLE ALKIK - 08505.009355/2021-28
Processo nº 08505.009355/2021-28: Interessada: JOELLE ALKIK, nacional de Libanesa. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01743_2021, datado de 23/08/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01555_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa e A Mensagem Oficial-Circular nº 08/2020 (que complementa a Portaria nº 18-DIREX) dispõe em seu item 14.1.6 que "Visitantes que tenham ingressado durante o período de suspensão de prazos migratórios (entre 16/03/2020 e o dia 02/11/2020) poderão pleitear prorrogação de prazo se estiverem dentro do prazo concedido, e se a possibilidade estiver prevista no QGRV (Quadro Geral de Regime de Vistos)". Considerando que o autuado entrou no território nacional em 20/05/2021, o vencimento de sua estada se daria apenas em 18/08/2021.Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data consta o registro RNM F411088N classificado com residente , Amparo Legal 286 ART. 37 LEI 13.445/2017 expedido em 17/09/2021 e com validade 13/09/2030. Porém não cumpriu com QGRV( Quadro Geral de Regime de Vistos), procurando sim sua prorrogação ao qual tinha direito, razão pela qual INDEFIRO o pleito contido na Defesa Administrativa proposta, mantendo SUBSISTENTE o Auto de Infração n° 0183_01743_2021, bem como a multa nela discriminada. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_01555_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, haja vista a sua regularização. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
04/11/2021 15h07
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