ALEXIS LINGUENO SOROA - 08505.007495/2021-61
Processo nº 08505.007495/2021-61 . Interessado: ALEXIS LINGUENO SOROA, nacional de Cuba. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01444_2021, datado de 20/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 ultrapassar 460 dias o prazo de estada legal no país. Termo de Notificação nº 0183_01357_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Considerando que o autuado entrou no território nacional em 17/01/2020, com vencimento de sua estada em 16/04/2020. Apresentação de documentos comprobatórios. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01444_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01357_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao autuado.
Atualizado em
04/11/2021 14h54
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