TEODOSIA CHOQUE MAMANI - 08505.007448/2021-18
Processo nº 08505.007448/2021-18. Interessada: TEODOSIA CHOQUE MAMANI, nacional da Bolivia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01420_2021, datado de 19/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída. Termo de Notificação nº 0183_01340_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega a aludida imigrante HIPOSSUFICIÊNCIA. Considerando ausência de registro migratório de entrada no país, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01420_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01340_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
08/11/2021 14h56
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