NORMA VARGAS MAMANI - 08505.007365/2021-29
Processo nº 08505.007365/2021-29. Interessado(a): NORMA VARGAS MAMANI, nacional da Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01456_2021, datado em 22/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal. Termo de Notificação nº 0183_01369_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega condição hipossuficiência. Considerando que a autuada entrou no território nacional em 05/05/2013, com vencimento de sua estada em 04/06/2013, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01456_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01369_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência à autuada.
Atualizado em
03/11/2021 11h08
SEI_PF - 20866296 - Despacho.pdf
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