JIANFEN FENG - 08505.007445/2021-84
Processo nº 08505.007445/2021-84. Interessado(a): JIANFEN FENG, nacional do(a) China. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01361_2021, datado de (data do Auto), que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01297_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. A aludido(a) imigrante não apresentou argumentos plausíveis que justifiquem o desrespeito à lei brasileira. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 06/03/2018, com vencimento de sua estada em 04/06/2018, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, porém, interesse em regularizar sua situação migratória, visto a sua regularização no RNM F4049171 no SISMIGRA. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01361_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01297_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que sua situação migratória já está regularizada. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
03/11/2021 13h53
SEI_PF - 20858661 - Despacho.pdf
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