EVELINA MONICA KORNHAUSER - 08505.007110/2021-66
Processo nº 08505.007110/2021-66. Interessada EVELINA MONICA KORNHAUSER . Auto de Infração e Notificação nº 183_01355_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. INDEFIRO o pleito contido na Defesa Administrativa proposta pelo autuado, mantendo SUBSISTENTE o Auto de Infração n° 0183_01355_2021, bem como a multa nele discriminada. RATIFICO o Termo de Notificação nº 0183_01292_2021. DETERIMINO a publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada/defensor(a), ficando aberto o prazo recursal à instância imediatamente superior, no prazo de dez (10) dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
29/10/2021 11h13
SEI_PF - 20853596 - Despacho.pdf
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