VAILTON NANQUE - 08505.007068/2021-83
Processo nº 08505.007068/2021-83. Interessado(a): VAILTON NANQUE, nacional do(a) Guiné Bissau. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01350_2021, datado de 07/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01287_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. O(a) aludido(a) imigrante não apresentou argumentos plausíveis que justifiquem tal infração. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 10/11/2015, com vencimento de sua estada em 22/11/2019, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01350_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01287_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
03/11/2021 14h01
SEI_PF - 20849197 - Despacho.pdf
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