ANTONIO JOES GALLARDO GAVIRA - 08505.007310/2021-19
Processo nº 08505.007310/2021-19. Interessado(a): ANTONIO JOES GALLARDO GAVIRA, nacional do(a) Espanha. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01376_2021, datado de 12/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01308_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que, expirado o prazo de autorização de residência com base nem estudo, tentou se regularizar junto ao Ministério do Trabalho, porém houve indeferimento em várias tentativas. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 26/09/2019, com vencimento de sua estada prorrogada até 21/12/2019, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas interesse em regularizar sua situação migratória, visto que foi regularizada a situação migratória no SISMIGRA. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com retificação do valor da multa para 1/10 do valor atual, ou seja, R$1000.00 (mil reais )com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00000_2021 com retificação do valor da multa para 1/10 do valor atual, ou seja, R$1000.00 (mil reais). Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01308_2021, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
04/11/2021 16h46
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