ZHIMING CHEN - 08505.007447/2021-73
Processo nº 08505.007447/2021-73. Interessado(a): ZHIMING CHEN, nacional do(a) China. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01362_2021, datado de 08/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01298_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que em um período próximo de sua chegada em fevereiro de 2021 sua esposa ficou gravida e o bebê nasceu em 30/05/2021. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 21/02/2017, com vencimento de sua estada em 22/05/2017, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, porém interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01362_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01298_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
04/11/2021 14h41
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