FERMIN PAVON SOSA - 08505.006831/2021-59
Processo nº 08505.006831/2021-59. Interessado(a): FERMIN PAVON SOSA, nacional do Paraguai. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01360_2021, datado de 08/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01296_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de pagar a multa devido a sua situação econômica. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional como turista em 18/05/2014, com vencimento de sua estada em 18/06/2014, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não houve apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NEGADA, porém, com retificação do valor da multa para o R$100,00 (cem reais), mínimo, com base no art. 5º inciso XLVI da Constituição Federal e o art. 305 do Decreto 9.199/2017com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01360_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01296_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
04/11/2021 16h39
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