NAIMA JELASSI - 08505.007225/2021-51
Processo nº 08505.007225/2021-51: Interessado: NAIMA JELASSI, nacional de Tunísia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01410_2021, datado de 19/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01351_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa e Alega que o seu retorno ao seu país estava previsto em 01 de abril de 2021 conforme a sua defesa, Ressalta que a requerente ficaria no país apenas por meses. Salienta que neste período instalou-se no mundo inteiro a pandemia denominada Covid-19, que teve como consequência o fechamento de fronteiras e o cancelamento de todos os voos internacionais.Em pesquisa ao Sistema de Tráfego Internacional - STI observa-se como última movimentação migratória do imigrante da sua saída do território nacional em 11/08/2021. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data não consta qualquer requerimento formulado pelo ora autuado objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Manutenção do Auto de Infração n° 0183_01432_2021, bem como a multa nela discriminada. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_01351_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que a imigrante encontra-se fora do território brasileiro. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
28/10/2021 16h10
SEI_PF - 20839450 - Despacho.pdf
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