RIQUELME BERNARDINO PINO CARLIER - 08505.007182/2021-11
Processo nº 08505.007182/2021-11. Interessado(a) RIQUELME BERNARDINO PINO CARLIER Auto de Infração e Notificação nº 0183_01410_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Observa-se que na mesma oportunidade foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_01333_2021, determinando que o autuado procedesse à regularização de sua situação migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018. A não apresentação dos documentos comprobatórios da sua situação de hipossuficiência econômica. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a anotação do requerimento on line n° 202107221001514332, datado de 22/07/2021, em "ABERTO", solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01410_2021. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_01333_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, haja vista que, o mesmo saiu do território nacional em 09/08/2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
03/11/2021 10h29
SEI_PF - 20835963 - Despacho.pdf
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