JOANA DE FATIMA MANUELA - 08505.007962/2021-53
Processo nº 08505.007962/2021-53. Interessado(a) JOANA DE FATIMA MANUELA Auto de Infração e Notificação nº 0183_01184_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Observa-se que na mesma oportunidade foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_01152_2021, determinando que o autuado procedesse à regularização de sua situação migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01184_2021. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_01152_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
28/10/2021 15h57
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