CARLOS NAPOLEON LEON MIRANDA - 08505.007296/2021-53
Processo nº 08505.007296/2021-53: Interessado: CARLOS NAPOLEON LEON MIRANDA, nacional de El Salvador. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01406_2021, datado de 16/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01331_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa e argumenta após os teste de COVID-19 foi diagnosticado como positivo, e, em razão do seu quadro clinico instável, precisou realizar tomografia do tórax e outros exames pertinentes. Alega que no mesmo dia , o médico deu alta hospital ao recorrente, para que o mesmo fizesse quarentena domiciliar, permanecendo 15(quinze) dias em total isolamento social. A Mensagem Oficial-Circular nº 08/2020 (que complementa a Portaria nº 18-DIREX) dispõe em seu item 14.1.6 que "Visitantes que tenham ingressado durante o período de suspensão de prazos migratórios (entre 16/03/2020 e o dia 02/11/2020) poderão pleitear prorrogação de prazo se estiverem dentro do prazo concedido, e se a possibilidade estiver prevista no QGRV (Quadro Geral de Regime de Vistos)". Considerando que o autuado entrou no território nacional em 21/02/2021, o vencimento de sua estada se daria apenas em 22/05/2021, 110 dias após o retorno da contagem dos prazos, portanto, o aludido imigrante teria a possibilidade de solicitar a renovação de seu prazo como citado anteriormente. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data não consta qualquer requerimento formulado pelo ora autuado objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Manutenção do Auto de Infração n° 0183_01406_2021, bem como a multa nela discriminada. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_01331_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
28/10/2021 15h48
SEI_PF - 20831670 - Despacho.pdf
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